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Archive for month: maio, 2020

Poder Judiciário suspende lei estadual que obriga Operadoras de a Telefonia a divulgarem código de acesso pessoal de seus usuários.

 


A Lei n. 20.089/2019, editada pelo Estado do Paraná, que estabeleceu às Operadoras de Telefonia a obrigação de divulgação irrestrita dos códigos de acesso dos usuários nas ligações telefônicas, foi suspensa por liminar concedida em ação judicial promovida pelo Escritório Wambier.

O Juiz de 1º grau, que deferiu a tutela de urgência, entendeu que a norma fere a Constituição Federal, ao invadir competência que é de exclusividade da União Federal, ou seja, a regulamentação do setor de telefonia. Afirmou que a manutenção dos efeitos da norma estadual implicaria “interferência direta na forma como o serviço de telefonia deve ser prestado”, o que é vedado.

A decisão está amparada no entendimento majoritário dos tribunais, que vem se fortalecendo ao longo dos anos, no sentido de se garantir a independência funcional das agências reguladoras. No caso em questão, a ANATEL.

Essa invasão de competência, principalmente quando já há norma federal regulamentando a matéria, afronta a separação dos poderes, garantia constitucional, prevista no art. 2º, da CF/88.

Número do processo 0001787-36.2020.8.16.0004 (TJPR). Patricia Yamasaki e Tatiana Lahoz, sócias da área de infraestrutura do Escritório.

 

 


 

STJ TERÁ JULGAMENTOS POR VIDEOCONFERÊNCIA DURANTE PANDEMIA.

 

O Superior Tribunal de Justiça realizará sessões de julgamento por videoconferência, nos mesmos moldes hoje adotados pelo Supremo Tribunal Federal. Na última sexta-feira foi editada a Resolução 9/2020, pelo Presidente, Ministro João Otávio de Noronha, prevendo o novo formato para as sessões de julgamento antes presenciais. As sessões estão previstas para ocorrer até 31.05.2020, podendo esse prazo ser prorrogado, conforme necessidade. Fica assegurada a participação de advogados, partes, defensoria pública, procuradores e subprocuradores da República, inclusive com a possibilidade de realização de sustentação oral. A plataforma de acompanhamento público ainda não foi divulgada. A primeira sessão acontecerá no próximo dia 22.04 e a expectativa é que todos os tipos de ações e recursos voltem a ser julgados pelos colegiados.

 


 

A segurança das informações e o regime de trabalho Home Office.

Por Evelyn Weck

 


Para contribuir com a contenção do avanço do contágio do Covid-19, muitas organizações, seguindo a orientação das autoridades de saúde, implementaram (em caráter de urgência) o regime do Teletrabalho, ou home office. Se, de um lado a medida reduz de forma muito significativa a exposição dos colaboradores ao contágio, de outro, aumenta exponencialmente as chances de vazamentos de dados e ataques cibernéticos, tendo em vista que as informações, agora, podem ser acessadas à distância. Por isso, apesar de o senso comum dizer que as empresas devem voltar a sua atenção para questões mais urgentes – como a preservação da atividade econômica -, o momento exige adoção de mecanismos de segurança cibernética ainda mais efetivos, no sentido de impedir o tão indesejado vazamento de dados e exposição indevida de informações de terceiros.

 


*Evelyn Weck é Sócia e Advogada no Escritório WYBL, formada em Direito pela PUC-PR e com especialização em Gestão de Direito Empresarial pela FAE.