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O que é o Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT)?

Por Evelyn Weck* 


No dia 25 de junho de 2019 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n.º 9.854, que institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Maquina a Máquina e Internet das Coisas. O decreto fixa parâmetros normativos para o IoT (do inglês Internet of Things). O objetivo é o estímulo à inovação, o desenvolvimento tecnológico no país e, evidentemente, o crescimento econômico.

A IoT é uma infraestrutura que permite a interconexão entre o mundo físico e o virtual. A tendência observada a nível global (que não retroagirá) é que se tornará cada vez mais comum a criação de itens do dia a dia como eletrodomésticos, meios de transporte e até mesmo tênis, roupas e maçanetas conectadas à Internet e a outros dispositivos, como computadores e smartphones. Trata-se de uma verdadeira revolução tecnológica, que repercutirá positivamente nos diversos segmentos da sociedade moderna.

De acordo com o art. 3º do Decreto, são objetivos do Plano Nacional de Internet das Coisas: I – melhorar a qualidade de vida das pessoas e promover ganhos de eficiência nos serviços, por meio da implementação de soluções de IoT; II -promover a capacitação profissional relacionada ao desenvolvimento de aplicações de IoT e a geração de empregos na economia digital; III – incrementar a produtividade e fomentar a competitividade das empresas brasileiras desenvolvedoras de IoT, por meio da promoção de um ecossistema de inovação nesse setor; IV – buscar parcerias com os setores público e privado para a implementação da IoT; e V – aumentar a integração do país no cenário internacional, por meio da participação em fóruns de padronização, da cooperação internacional em pesquisa, desenvolvimento e inovação e da internacionalização de soluções de IoT desenvolvidas no país.

A fiscalização do novo sistema de telecomunicações é de competência da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), sendo que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações também coordenará projetos para facilitar a implementação do Plano.

Os benefícios decorrentes da tecnologia IoT são evidentes. Há, por outro viés, o desafio quanto ao desenvolvimento e implantação dessa nova tecnologia – que envolve a captura de dados pessoais de milhões de pessoas – de acordo com diretrizes de cybersegurança e sem desrespeitar a regulamentação que se volta à proteção e privacidade de dados pessoais (LGPD).

 

*Evelyn Weck é Sócia e Advogada no Escritório WYBL, formada em Direito pela PUC-PR e com especialização em Gestão de Direito Empresarial pela FAE. 


 

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