A Lei n. 20.089/2019, editada pelo Estado do Paraná, que estabeleceu às Operadoras de Telefonia a obrigação de divulgação irrestrita dos códigos de acesso dos usuários nas ligações telefônicas, foi suspensa por liminar concedida em ação judicial promovida pelo Escritório Wambier.
O Juiz de 1º grau, que deferiu a tutela de urgência, entendeu que a norma fere a Constituição Federal, ao invadir competência que é de exclusividade da União Federal, ou seja, a regulamentação do setor de telefonia. Afirmou que a manutenção dos efeitos da norma estadual implicaria “interferência direta na forma como o serviço de telefonia deve ser prestado”, o que é vedado.
A decisão está amparada no entendimento majoritário dos tribunais, que vem se fortalecendo ao longo dos anos, no sentido de se garantir a independência funcional das agências reguladoras. No caso em questão, a ANATEL.
Essa invasão de competência, principalmente quando já há norma federal regulamentando a matéria, afronta a separação dos poderes, garantia constitucional, prevista no art. 2º, da CF/88.
Número do processo 0001787-36.2020.8.16.0004 (TJPR). Patricia Yamasaki e Tatiana Lahoz, sócias da área de infraestrutura do Escritório.