Publicado decreto que regulamenta a cessão de uso para empreendimentos eólicos offshore.
Em 25/01/2022 foi publicado o Decreto 10.946/2022, que dispõe sobre a cessão de uso e aproveitamento de recursos naturais em águas interiores para geração de energia eólica, a partir de empreendimento offshore.
Trata-se de fonte renovável de energia bastante difundida na Europa, em que se beneficia da ausência de barreiras em alto-mar para possibilitar uma velocidade maior das hélices e, consequentemente, maior geração de energia.
Nos termos do Decreto, a cessão de uso poderá ser planejada ou independente. A primeira consiste na “oferta de prismas previamente delimitados pelo Ministério de Minas e Energia a eventuais interessados, mediante processo de licitação”, sendo possível a realização de consulta pública prévia. Já a segunda, consiste na “cessão de prismas requeridos por iniciativa dos interessados em explorá-los”, o que, a princípio, demandará, igualmente, processo licitatório, nos termos do art. 17, caput.
Celebrado o contrato de cessão, cumpre ao empreendedor, nos termos do art. 18, realizar os estudos necessários para a identificação do potencial energético offshore do prisma.
A novidade surge como resposta à inclusão da modalidade no Plano Decenal de Expansão de Energia de 2029, buscando desenvolver a energia eólica no Brasil.
